segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Cinco Razões para adotar um Plano de SANS no Município

* Evandro Pontel e Irio Luiz Conti
Uma questão recorrente e inevitável que surgiu em todas as Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) foi esta: quais são mesmo as vantagens e desvantagens de se implantar a Política e o Sistema Nacional acompanhados de Planos de SAN? Como este é um tema de extrema relevância, nos atrevemos a reunir em torno de cinco argumentos as razões que justificam a importância estratégica de os municípios adotarem Planos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
O primeiro motivo é que com a inclusão da alimentação no artigo 6º da Constituição Federal e na legislação específica (Lei nº 11.346/2006 e Decreto 7.272/2010), as três esferas do Estado brasileiro (municipal, estadual e federal) assumem, de forma corresponsável, as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover o direito humano à alimentação adequada. Hoje os titulares de direitos podem exigir seu direito à alimentação através de meios políticos, administrativos e jurídicos, e o Estado tem a obrigação de realizá-los sob pena de ser levado aos tribunais.
Um segundo argumento é que com a adoção de um Plano de SAN o município cumpre com os preceitos da legislação nacional e internacional que garantem o direito humano à alimentação adequada. O município é livre para aderir ou não ao Sistema Nacional de SAN, mas é obrigado, por lei, a adotar mecanismos que expressem um conjunto de medidas que garantem a realização do direito humano à alimentação adequada de sua população.
Uma terceira razão relaciona-se à articulação e potencialização das diversas ações e programas de SAN, que geralmente são um tanto dispersos ou isolados no interior dos órgãos de governo, em um Plano intersetorial com estratégias, objetivos e metas bem definidos. Com isso, gradualmente, quebram-se os paradigmas que ainda concebem as políticas e programas de forma linear e setorial, mediante a abertura e a reunião dos diferentes setores em torno da construção de políticas e planos intersetoriais e integrados, já que a SAN abrange as diferentes dimensões e setores das ações governamentais.
Um quarto argumento é que a adoção de um sistema e um Plano de SAN possibilita a institucionalização de programas de SAN como políticas públicas permanentes no âmbito do município. Na medida em que se tem legislação que respalda estas ações se tem mais força para garantir a destinação de recursos públicos através de dotação orçamentária específica no Plano Plurianual para esta finalidade. Além do mais, cada vez mais o acesso aos recursos públicos estaduais e federais na área de SAN estará condicionado à adesão do município ao sistema e à implementação de Planos de SAN. Ou seja, os municípios que adotarem Planos de SAN se credenciarão para acessar editais públicos e recursos adicionais para a implementação de iniciativas que garantem o direito humano à alimentação.
O quinto e último argumento é que a adoção de um Sistema e um Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional expressa uma opção política e uma visão estratégica do gestor público que aposta na SAN como um investimento público na qualidade de vida da população de seu município. Deste modo, investir em sistemas locais de SAN que envolvam desde a produção, passando pelo abastecimento, a transformação, a distribuição e o consumo é investir na prevenção da saúde e garantir que a população goze de boa qualidade de vida com soberania e segurança alimentar e nutricional.
* Evandro Pontel  é graduado em Filosofia e Teologia, professor na RedeSan/UFRGS; Irio Luiz Conti é mestre em Sociologia, professor na RedeSan/UFRGS, conselheiro do Consea e presidente da Fian Internacional.

Vídeo Rede SANS

Vejam este vídeo curto, porém esclarecedor!

http://www.youtube.com/watch?v=Bk62ocVaums&feature=player_embedded#!


sexta-feira, 13 de julho de 2012

I SEMINÁRIO ESTADUAL DA REDE SANS

INSCRIÇÕES ABERTAS AO I SEMINÁRIO ESTADUAL DE REDE SANS.

Será um espaço importante para conhecer e discutir a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável em seus variados aspectos.

Inscrição e programação no site: http://www.redesans.com.br/

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Direito Humano a Alimentação Adequada devemos Lutar por esse Direito!

A Desnutrição em grande parte dos casos está vinculada a Fome, sendo que no Brasil, a exigibilidade do DHAA está fundamentada na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), que define, em seu art. 2º, § 2º, a obrigação do poder público de garantir os mecanismos para a exigibilidade desse direito humano fundamental.

Muitos obstáculos podem ser identificados no âmbito das instituições públicas e de seus agentes (portadores de obrigações):
  • Falta de informação sobre suas obrigações/responsabilidades e sobre a prática dos direitos humanos;
  • Falta de garantia de acesso aos serviços e às instituições públicas, bem como falta de tratamento adequado para os que procuram esses serviços;
  • Falta de planejamento, coerência e articulação entre as políticas de direitos humanos e a SAN, além da não incorporação da abordagem de direitos humanos nos programas existentes;
  • Falta de instrumentos eficazes de exigibilidade de direitos humanos e responsabilização de agentes que violam esses direitos.

Os mecanismos de exigibilidade podem ser de natureza:
1. Administrativa;
2. Política;
3. Quase judicial;
4. Judicial.
Caso tenha curiosidade em se aprofundar no assunto, favor deixar comentário com email.
DESNUTRIÇÃO É PREOCUPANTE EM LEME


De acordo com os municípios que participam da Rede SANS, o município de Leme é um dos que apresentam elevado indice de Doenças associadas a Desnutrição.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

SADS Nutrição - INTERANUTRI

Em Leme, o PAA - Programa de Aquisição de Alimentos é organizado pela Casa da Agricultura, órgão que faz as intermediações entre os agricultores familiares produtores, a Cooperativa de Apicultores e Agricultores Familiares de Araras e Região, e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, entidade beneficiária do projeto. Em Junho de 2011, foi entregue a primeira remessa dos produtos comprados que os direciona para o enriquecimento dos kits do SADS Nutrição e das cestas básicas entregues aos integrantes dos programas sociais da pasta. A variedade é grande e os beneficiários recebem vários tipos de produtos como laranja lima, laranja pêra, banana nanica, berinjela, mandioca, pimentão, repolho, couve-flor, brócolis, alface, abacate, maracujá, abobrinha, rabanete, couve, rúcula, chicória, tomate, abóbora, etc. Ao todo são 30 agricultores familiares de Leme que estão cadastrados no projeto, sendo que cada um pode comercializar produtos até o valor de R$ 4.500. Em paralelo, Técnicos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social através do curso à distância referente à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável “interanutri” promovido pela Rede SANS, se capacitaram e utilizaram o SADS Nutrição para desenvolver mini projetos dentro dos equipamentos voltados a estimular o consumo e o uso adequado dos alimentos distribuídos, bem como o cultivo de tais alimentos na comunidade e na própria casa dos beneficiados.

SITE DA REDE SANS

Neste mês de janeiro foi inaugurado site oficial da Rede SANS, espaço importante de divulgação de material teórico-prático referente a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, legislação, notícias do mundo e das cidades participantes. Contempla um acervo de artigos com diversos temas interessantes e links de sites.
Espaço essencial de comunicação e fortalecimento da rede. Vale a Pena visitar!
(www.redesans.com.br)